Copa Sub-17

REGULAMENTO DA COPA CIDADE DUQUE DE CAXIAS DE FUTEBOL

CATEGORIA SUB-17

DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 1º - A Copa Cidade Duque de Caxias de Futebol Sub-17 será disputado por 15 associações a saber: AA PORTUGUESA RJ, BANGU AC, DUQUE DE CAXIAS FC, CE ARRAIAL DO CABO, SÃO CRISTÓVÃO FC, DUQUE CAXIENSE FC, , ATLÉTICO PILAR EC, MARAVILHA FC,  NUCLEO DE FUTEBOL MATONENSE SP, CAMINHANDO PARA O FUTURO CPF,  AZULÃO DO BRASIL FC, ROGIMIRIM EC (B), AF PROMESSAS JUVENTUS FC, PROJETO MAIS QUE VENCEDORES  e ROGIMIRIM EC  distribuídas em 4 Sedes, sendo elas, CT Tigres do Brasil (Grupo A), Estádio Romário de Souza Farias (Grupo B), Cepe-Caxias Reduc (Grupo C), Vila Olímpica (Grupo D) ,  mediante sorteio, em quatro grupos, A, B, C, D com 04 (Quatro) associações em cada grupo.

Grupo A

AA PORTUGUESA RJ

ROGIMIRIM EC (B)

PROJETO MAIS QUE VENCEDORES

AZULÃO DO BRASIL FC

 

 

Grupo B

DUQUE DE CAXIAS FC

DUQUE CAXIENSE FC

ATÉTICO PILAR EC

 

Grupo C

BANGU AC

SÃO CRISTÓVÃO FC

AF PROMESSAS JUVENTUS FC

MARAVILHA FC

Grupo D

CE ARRAIAL DO CABO

NUCLEO MATONENSE SP

ROGIMIRIM EC

CPF

 

Primeira Fase: 03/11 a 15/11

Segunda Fase (Quartas de Final): 17 A 20/11

Terceira Fase (Semifinal): 24 A 25/11

Quarta Fase (Grande Final): 01 A 02/12.

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 2º - O Campeonato será disputado em quatro fases, jogando entre si, em confronto direto, e turno único, dentro do próprio grupo, classificando-se para as semifinais da as duas primeiras colocadas de cada grupo.

§ 3° - As quartas de final dar-se-ão por cruzamento olímpico 1º do grupo A x 2º do grupo D  (Jogo 1),  1º do grupo B x 2º do grupo C (Jogo 2), 1ª do grupo C x 2ª Grupo B (Jogo 3), 1º do Grupo D x 2º do grupo A (Jogo 4), em jogos únicos, que indicarão os semifinalistas da Copa Cidade Duque de Caxias, sem alterações das sedes especificadas abaixo:

·         Grupo A Sede:  Maurimarcia Piabetá – Azulão do Brasil FC; (Campo a ser vistoriado pela Comissão Organizadora da LDDC)

·         Grupo B Sede: Estádio Romário de Souza Farias – Clube Sede: Duque de Caxias FC;

·         Grupo C Sede: CT Tigres do Brasil (LDDC);

·         Grupo D Sede: Vila Olímpica (LDDC);

§ 4° - As semifinais da Copa Cidade Duque de Caxias dar-se-ão por cruzamento olímpico (Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2, e Vencedor do Jogo 3 x Vencedor do Jogo 4), em dois jogos em campo neutro ou indicado pela LDDC, que indicarão os finalistas da Copa Duque de Caxias.

§ 5° - A Copa Cidade Duque de Caxias será decidida pelos vencedores de cada uma das semifinais assinaladas no parágrafo anterior, em partida única.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 3º - Ocorrendo empate em números de pontos ganhos entre duas ou mais associações num mesmo turno, exceto nas Quartas de finais, semifinais e finais dos mesmos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1º) Maior número de vitórias;

2º) Maior saldo de gols;

3º) Maior número de gols pró;

4º) Menor número de cartões amarelos e vermelhos durante todo o campeonato.

5º) Sorteio público na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.

Art. 4º - Nas respectivas partidas das Quartas de final, semifinal e finais, ocorrendo empate no tempo normal de jogo, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.

Art. 5º - Nas SEMIFINAIS do Campeonato, após o encerramento dos dois jogos, em que venha apontar empate em números de pontos ganhos nessa fase, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.

DA TABELA, DO LOCAL DOS JOGOS E DO MANDO DE CAMPO

Art. 6º - O número de mandos de campo de cada associação será determinado em função de critério de sorteio;

Art. 7º - Os jogos da primeira fase serão disputados nos estádios indicados, quando da aprovação da tabela, exceto as quartas de final, semifinais e finais do campeonato que serão jogados nos estádios designados pelo DCO ( Departamento de Competições) da LDDC.

§ 1º - Terá o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela, com exceção dos clássicos, semifinais e finais, que não terão mandante, exceto para fins de cumprimento das obrigações estabelecidas no Estatuto do Torcedor.

§ 2º - As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração por determinação do DCO da LDDC e todos comunicados realizados na plataforma de competição e no grupo da competição;

§ 3º - As equipes devem enviar suas relações prévias para os seus jogos a comissão organizadora até 24 horas antes de cada partida para facilitar a impressão de súmula online. Caso não entregue terá no dia do jogo 1 hora antes a entrega da relação.

§ 4º - A LDDC poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar horários, para compatibilizar ou adequar à programação relativa ao contrato da rádio ou TV, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos direitos ou, ainda, a seu critério, ou em casos fortuitos ou de força maior.

DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

Art. 8º - A classificação das associações no Campeonato, será feita da seguinte forma:

  1. O primeiro e segundo lugares serão, respectivamente, o campeão e o vice-campeão;
  2. O terceiro e quarto lugar será decidido em jogo único antecedente à Final.
  3. Do quinto ao último lugar será observada a classificação obtida pelas associações em razão do somatório dos pontos ganhos nos dois turnos, excluídos os jogos semifinais e finais de cada turno.

DA INSCRIÇÃO, REGISTRO E CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 9º – Observadas as disposições deste regulamento, para os jogos da Copa Cidade Duque de Caxias o prazo de inscrição terminará no antepenúltimo dia útil que anteceder a 2ª fase do campeonato, ou seja até 16 de novembro de 2018.

§ 1º - Para a primeira rodada somente poderão participar os atletas inscritos até 24h que anteceder o início do seu jogo no campeonato e cujo registro conste na Plataforma da Competição em relação de atletas dos seus clubes, sem pendências. Solicitamos que todos os atletas estejam com suas fotos para melhor divulgação do evento e identificação do mesmo. O não cumprimento deste parágrafo poderá impedir o atleta de participar da partida, conforme determinação da Comissao Organizadora da LDDC.

§ 2º - O registro e a condição de jogo obedecem às disposições do Regulamento Geral desta competição.

§ 3º - Conforme reunião ficou decidido que poderão constar meninas em suas respectivas equipes desde que sejam nas idades combinadas (2001-2002-2003).

§ 4º - Poderão ficar no banco 9 atletas, sendo relacionados apenas 20 atletas, podendo ser permitidas 9 substituições durante o jogo. Sendo permitido apenas 3 membros da comissão técnica no banco e 1 na beira do campo.

§ 5º -  Os jogos terão dois tempos de 35 minutos, podendo haver tempo técnico a critério da arbitragem.

§ 6º -  Não será permitido chuteiras de travas de alumínio, sendo permitido o tênis de travas baixas (tênis chuteira).

DAS PENALIDADES E DOS CARTÕES

Art. 10º – Ao final dos jogos da primeira fase serão zerados os cartões amarelos, desde que não o terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida a suspensão automática. Os cartões amarelos aplicados durante as quartas de final e semifinais da Copa Cidade Duque de Caxias serão considerados para as Finais mantendo-se a penalidade dos cartões vermelhos em todas as fases.

§ 1º As despesas de Cartões Amarelos e Vermelhos devem ser pagas até antes do início da próxima partida. Podendo a equipe ser punida com o triplo do valor cobrado em caso de atraso de pagamento.

§ 2º Em caso de um atleta levar o seu terceiro cartão amarelo, o clube poderá pagar taxa de liminar de suspensão automática por jogo para que o mesmo possa atuar em partida posterior. O pagamento desta taxa servirá apenas para 1 jogo, mantendo-se o atleta com 2 cartões amarelos. A devida taxa deverá ser paga até 48h antecedentes à próxima rodada. Caso o atleta em seu jogo de liminar leve outro Cartão, o mesmo deverá cumprir suspensão automática sem direitos de liminares.

DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES

Art. 11º – Caberão as associações em cada partida:

§ 1º Pagar a Taxa única de inscrição no valor de R$900,00 no prazo máximo de até o penúltimo dia que anteceder o início da segunda rodada da competição. Fica estabelecido que a equipe deve ao iniciar a competição pagar a taxa de R$600,00 e ter o prazo de complementar os valores até a segunda rodada da competição.

§ 2º As equipes que não realizarem o pagamento da Taxa de Inscrição Inicial de R$600,00 até o início da competição poderão ser impedidas de jogarem a segunda rodada e seus custos não serão ressarcidos, tendo o prazo de até 48h da realização da partida para regularizarem seus débitos. 

§ 3º As associações que não pagarem a taxa de inscrição em sua totalidade até o penúltimo dia que antecede o início da segunda rodada da primeira fase de seu grupo será impedida de continuar na competição. Sendo automaticamente eliminada por inadimplência e os valores já pagos anteriormente não serão ressarcidos.

§ 4º Pagar as Taxas de Excedentes de Registro de Atleta: R$25,00 até o início do jogo que anteceder as inscrições excedentes realizadas. O atleta deve constar devidamente inscrito na Plataforma de Competições, sendo o atleta considerado irregular para partida até que seu débito seja devidamente regularizado. 

§ 5º Pagar as Taxas de Arbitragem nas fases de Semifinal: R$ 125,00 por equipe e FINAIS R$150,00 por equipe. O pagamento das taxas devem ser realizadas antes do inicio da partida. A equipe que não cumprir será decretada perdedora, sendo impedida de continuar na competição. 

§ 6º Constituem-se despesas regulares da partida:

1.      Taxa de cartões amarelos por atleta: R$5,00

2.      Taxa de Liminar de 3º Cartão Amarelo: R$50,00

3.      Taxa de cartões vermelhos por atleta: R$10,00

4.      Taxa de Expulsão de Dirigentes ou Comissionários: R$50,00

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 12º - Nas partidas de quartas de finais e finais, ocorrendo empate no tempo normal de jogo, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penalty, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.

Art. 13º – Todas as equipes em seus jogos deverão indicar o melhor jogador da equipe adversária com voto final do melhor da partida por conta da arbitragem, delegado e membros diretores da LDDC no local. As informações recolhidas serão publicadas em relatório do árbitro divulgado na plataforma da competição.

PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os 8 melhores jogadores das partidas serão votados em divulgação online do único vencedor do Craque da Rodada que ganhará 1 par de chuteiras, entregues antes da próxima partida do atleta pela Comissão Organizadora. A equipe que tiver qualquer pendencia financeira relativa à competição conforme regulamento no que se refere aos artigos 10 e 11 perderá o direito de ter seu atleta na votação.

Art. 14º - O DELEGADO e OBSERVADOR DE ARBITRAGEM em serviço, conforme escala publicada no site oficial da LDDC para cada partida, terá livre acesso às dependências reservadas às autoridades desportivas, podendo os mesmos aplicar o Cartão Transparente sendo informado mediante a boletim disciplinar ou até mesmo em vestiário da equipe após a partida.

Art. 15º – A DCO elaborará instruções específicas no que concerne à entrega de prêmios, troféus e medalhas da competição.

§ 1º - Ao Clube campeão da I Copa Cidade Duque de Caxias, serão entregues os respectivos troféus, medalhas e premiação financeira combinada, conforme segue:

·         Campeão: R$2.000,00 (Dois mil reais) além de troféu e medalhas;

·         Vice-Campeão: R$1.000,00 (Mil reais) além de troféu e medalhas;

·         3º Lugar: Troféu e Medalhas, não terá premiação em dinheiro.

Art. 16º – Somente poderão assinar a súmula de jogo e participar da partida os atletas que apresentarem no ato da assinatura, documento com foto original, sendo considerado como documento: Identidade, Passaporte ou Carteira Profissional de Trabalho.

§ 1º - E caso de extravio de documentos, juntamente com a carteira de trabalho ou carteira escolar original com foto, o atleta deverá apresentar o BO registrado, podendo o mesmo assinar a súmula neste caso.

Art. 17º - Os atletas somente poderão participar da competição por uma única associação.

PARAGRAFO ÚNICO: Caso um atleta seja inscrito por mais de uma associação será manifestada a vontade do atleta em conjunto com a assinatura do mesmo em sua primeira súmula de jogo. Se o atleta assinar súmula de jogo por duas equipes diferentes será automaticamente eliminado da competição e a equipe perderá o dobro de número de pontos conquistados na partida além de multa no valor de R$100,00 a R$1.000,00. (salvo recurso a ser julgado).

Art. 18º – Somente poderão ser inscritos atletas nascido entre 2001, 2002 e 2003.

Art. 19º – Os casos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pelo DCO.

Art. 20º  - As associações que tenham  concordado em participar da competição reconhecem a legitimidade do presente regulamento e  o aprovam integralmente, sem restrições.

Art. 21º – O nome, marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades e direitos inerentes ao campeonato são de propriedade da LDDC que poderá dispor dos mesmos da forma como melhor lhe convier.

Art.  22º - O DCO é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento e tabela do campeonato.

Art. 23º - A associação que faltar a uma partida sem motivo justificado, a critério do DCO da LDDC será afastada da competição, penalizada com multa de até R$1.000,00 (mil reais) e estará impedida de participar do campeonato de 2019.

§ 1º – O tempo máximo para caracterização de um WO (Insuficiência de Jogadores) será de 30 minutos contados do horário estabelecido para o jogo e determinado a critério do árbitro da partida. A equipe infratora será julgada e poderá ser penalizada em Comissão Disciplinar com multa de R$100,00 a R$1.000,00.

§ 2º – Caso uma equipe abandone a competição após o seu início será automaticamente impedida de participar dos campeonatos de 2019 e 2020 e poderá ser penalizada com multa de até R$1.000,00 (mil reais).

Art. 24º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida pelo CBJD, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Regulamento.

§ 1º Os recursos administrativos serão aceitos apenas com o prazo máximo de até 48 horas posterior à infração, entregues diretamente a LDDC protocolados em papel timbrado da associação com o recibo de Taxa de Recurso pagas no valor de R$200,00 (duzentos reais) por recurso.

§ 2º Os Vetos de Árbitros serão aceitos apenas com o prazo máximo de até 48 horas posterior à partida, entregues diretamente a LDDC protocolados em papel timbrado da associação com o recibo de Taxa de Veto de Arbitragem pagas no valor de R$300,00 (trezentos reais) por solicitação.

Art. 25º - O CAMPEÃO da Copa Cidade Duque de Caxias de Futebol Sub-17 será o representante da Liga de Desportos de Duque de Caxias no Campeonato de Seleção de Ligas de 2019. Caso não aceite será repassado a outra equipe com melhor ranking na competição.

Art. 26º - Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste Regulamento, para que o Ouvidor da competição receba manifestações sobre o mesmo, nos termos da Lei 10.671/03, através do e-mail: lgduquedecaxias@live.com  ou ofício entregue na sede da LDDC .

Art. 27º – Este regulamento foi discutido e aprovado, por unanimidade, na reunião do Conselho Arbitral, realizada em 29 de outubro de 2018, e após as adequações previstas em função das disposições do artigo 26, passará a viger de forma definitiva a partir desta data.

Duque de Caxias, 29 de outubro de 2018.

 

Luiz Carlos Lacerda das Neves

Presidente